
Rescisão de contrato: o que você precisa saber agora
Se o seu vínculo empregatício chegou ao fim, ou se você está negociando a saída de um parceiro de negócio, a rescisão pode gerar dúvidas. A boa notícia é que a legislação traz regras claras e, com as informações certas, dá para evitar surpresas desagradáveis. Vamos explicar tudo de forma simples, sem juridiquês.
Tipos de rescisão e quando elas acontecem
Existem quatro formas principais de encerrar um contrato de trabalho no Brasil:
- Demissão sem justa causa: a empresa decide terminar o vínculo e paga todos os valores devidos, como aviso prévio, férias + 1/3 e 13º proporcionais.
- Demissão com justa causa: ocorre quando o empregado comete falta grave prevista na CLT. Nesses casos, muitos direitos são suspensos, como o aviso prévio.
- Pedido de demissão: o trabalhador decide sair. Ele tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º, mas perde o aviso prévio e a multa do FGTS.
- Rescisão por acordo: desde 2017, empregado e empregador podem fechar um acordo. Cada parte recebe metade do aviso prévio e o trabalhador tem direito ao saque de 80% do FGTS, mais a liberação da multa proporcional.
Além disso, contratos de prestação de serviços, locação ou sociedade têm regras próprias. Normalmente, basta seguir o que está escrito no contrato e observar prazos de aviso.
Passo a passo para garantir seus direitos
1. Cheque a documentação: solicite o termo de rescisão, o extrato do FGTS e o comprovante de pagamento das verbas. Se algo faltar, peça imediatamente.
2. Calcule o que é devido: use planilhas online ou apps de cálculo de rescisão. Verifique salário, férias, 13º, aviso prévio, horas extras e descontos legais.
3. Faça o saque do FGTS: após 10 dias da homologação, vá até a agência ou use o app da Caixa. No caso de acordo, lembra que só 80% é liberado.
4. Solicite a homologação: se a empresa tem mais de 10 funcionários, a rescisão precisa ser homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Isso evita erros de cálculo.
5. Fique atento ao prazo de 30 dias: o empregador tem até 10 dias úteis para pagar tudo. Se atrasar, ele paga multa de 1% ao dia.
6. Consulte um advogado ou o sindicato: caso algo pareça errado, não hesite em buscar orientação. O custo de um advogado pode ser compensado por valores não recebidos.
Seguindo esses passos, você evita dor de cabeça e garante que todo o seu direito seja cumprido. Lembre‑se de que a comunicação clara com a empresa e a revisão cuidadosa de cada documento são essenciais.
Se a sua situação envolve contratos de prestação de serviços, chegue a um acordo por escrito, defina prazos de entrega e pagamento, e inclua cláusulas de rescisão, como multa por quebra de contrato. Isso protege ambas as partes e facilita a solução de conflitos.
Por fim, fique de olho nas mudanças da legislação. A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe novidades sobre acordos e teletrabalho, e novas leis podem surgir. Manter-se informado é a melhor forma de evitar prejuízos.
Com essas dicas, a rescisão deixa de ser um bicho de sete cabeças e passa a ser um processo bem mais tranquilo. Boa sorte na sua nova jornada!
